A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 952/2001, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 952/2001 (2.ª série). - Por portaria de 26 de Abril de 2001 do Gen CEME, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea d), e 242.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

MAJ TMANTM 01783368, António João da Cunha Fernandes.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Fevereiro de 2001, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando transitoriamente uma vaga do QE de superior de apoio.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR TMANTM 04013266, Luís da Conceição Almeida Rocha.

27 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1904870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda