Portaria 1034/2005
de 12 de Outubro
Pela Portaria 1055/2000, de 30 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 34 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 160.º e 40.º, alínea a), do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)