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Portaria 1034/2005, de 12 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 27-DGRF)

Texto do documento

Portaria 1034/2005
de 12 de Outubro
Pela Portaria 1055/2000, de 30 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 34 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 160.º e 40.º, alínea a), do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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