Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2005
A dotação do País com uma rede rodoviária adequada às necessidades dos nossos dias significa que esta mantenha adequados níveis de desempenho, com qualidade em termos de circulação, segurança, conforto e salvaguarda dos valores patrimoniais e ambientais.
A resposta às necessidades próprias dos utentes e da utilização dos veículos é feita, em grande parte, através das áreas de serviço que, nos itinerários principais e complementares, são instaladas em regime de concessão nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 173/93, de 11 de Maio, e na portaria 75-A/94 (2.ª série), de 14 de Maio.
Assim:
Nos termos do n.º 24.1 do anexo II da portaria 75-A/94 (2.ª série), de 14 de Maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar a minuta do contrato de concessão da área de serviço do Guadiana, localizada ao quilómetro 339,400 do IP 1, a celebrar entre o Estado, representado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e a Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.