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Aviso 361/2005, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Islândia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 1 de Dezembro de 2004.

Texto do documento

Aviso 361/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional da Islândia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 1 de Dezembro de 2004.

A autoridade nacional competente passa a ser o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Utanrídisráouneytio), Raduoararstig 25, 150 Reykjavik, Islândia; telefone: 003545459900; fax: 003545622373.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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