A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 360/2005, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 29 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional do Equador e a autoridade nacional das Honduras relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alteradas em 21 de Outubro de 2004.

Texto do documento

Aviso 360/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional do Equador e a autoridade nacional das Honduras relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alteradas em 21 de Outubro de 2004.

A autoridade nacional do Equador passa a ser o Departamento de Legalizaciones, Dirección General de Asuntos Consulares y Legalizaciones, Ministério de Relaciones Exteriores, Carrión 10-40 y Av. 10 de Agosto (telefone: 0059322560888/0059322500800, 0059322993224/0059322993284, extension 3425; fax: 0059322500800/0059322993226, 0059322993273/0059322993274; e-mail: dgasucon@mmrree.gov.ec, Subasumigcon@mmrree.gov.ec), Quito, Equador.

A autoridade nacional das Honduras passa a ser o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria General - Sección de Auténticas, Secretaria de Estado en el Despacho de Relaciones Exteriores, Centro Cívico Gubernamental, contiguo a la Corte Suprema de Justicia, Tegucigalpa, Honduras [telefone: 00(504)2344971; fax: 00(504)2341897].

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda