Aviso 360/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional do Equador e a autoridade nacional das Honduras relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alteradas em 21 de Outubro de 2004.
A autoridade nacional do Equador passa a ser o Departamento de Legalizaciones, Dirección General de Asuntos Consulares y Legalizaciones, Ministério de Relaciones Exteriores, Carrión 10-40 y Av. 10 de Agosto (telefone: 0059322560888/0059322500800, 0059322993224/0059322993284, extension 3425; fax: 0059322500800/0059322993226, 0059322993273/0059322993274; e-mail: dgasucon@mmrree.gov.ec, Subasumigcon@mmrree.gov.ec), Quito, Equador.
A autoridade nacional das Honduras passa a ser o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria General - Sección de Auténticas, Secretaria de Estado en el Despacho de Relaciones Exteriores, Centro Cívico Gubernamental, contiguo a la Corte Suprema de Justicia, Tegucigalpa, Honduras [telefone: 00(504)2344971; fax: 00(504)2341897].
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.