Decreto-Lei 171/2005
de 11 de Outubro
Nos termos do artigo 14.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar das ordens nacionais é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.
No entanto, o excepcional e relevantíssimo contributo de Kofi Annan na defesa dos valores da civilização e da causa da liberdade, nomeadamente o extraordinário empenho a favor do direito de autodeterminação do povo de Timor-Leste, justifica, indiscutivelmente, que aquela regra seja excepcionada para que a Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, possa ser concedido o grande-colar da Ordem da Liberdade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade a Kofi Annan.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 6 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.