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Despacho Conjunto 774/2005, de 10 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 194, de 10.10.2005, Pág. 14490
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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas, as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Bornes e Meda, numa distância de 56,001 km, compostas por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na EFH, junto ao marco geodésico denominado "Bornes", na serra de Bornes, e no edifício dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no Largo da Deveza, em Meda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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