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Despacho (extracto) 10872/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 872/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, de 5 de Abril de 2001:

João Pedro da Silva Teles Nolasco - autorizada a recondução do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de professor auxiliar convidado a 30% no Instituto Superior Técnico, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2001. - Pelo Presidente, Maria Isabel Ribeiro.

Relatório sobre a recondução do Engenheiro João Pedro da Silva Teles Nolasco, como professor auxiliar convidado a 30%

Em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 18 de Outubro de 2000 e com base no parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores António Franco de Oliveira Falcão, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor e engenheiro José Joaquim Delgado Domingos, pelos professores associados, Doutores Mário Nery Rodrigues Nina, José Miguel Carrusca Mendes Lopes, José Alberto Caiado Falcão Campos e António José Nunes de Almeida Sarmento, todos dos Instituto Superior Técnico, foi aprovada, por unanimidade, a recondução do contrato, como professor auxiliar convidado a 30% do engenheiro João Pedro da Silva Teles Nolasco, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

19 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, João da Costa Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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