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Despacho (extracto) 10867/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 867/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, de 5 de Abril de 2001:

Victor Manuel Gonçalves de Brito - autorizada a recondução do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de professor auxiliar convidado a 50% no Instituto Superior Técnico, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 13 de Março de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2001. - Pelo Presidente, Maria Isabel Ribeiro.

Relatório sobre a recondução do Doutor Victor Manuel Gonçalves de Brito como professor catedrático convidado a 50%

Em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 17 de Janeiro de 2001 e com base no parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Carlos António Pancada Guedes Soares e Júlio Martins Montavão e Silva, pelo professor auxiliar Doutor Iordan Ivanov Garbatov e pelos professores auxiliares convidados engenheiros Luís Filipe Xavier Cabrita, Jorge Roque de Pinho d'Almeida, Manuel Carlos dos Santos Teixeira de Melo, José Ventura de Sousa e Jorge Martins Bettencourt, todos do Instituto Superior Técnico, foi aprovada, por unanimidade, a recondução do contrato como professor auxiliar convidado a 50% do Doutor Victor Manuel Gonçalves de Brito, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

18 de Janeiro de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, João da Costa Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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