Deliberação (extracto) n.º 932/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 99,4 MHz e 27,0 db W PAR no concelho de São João da Pesqueira. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 99,4 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de São João da Pesqueira, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, 2.ª série, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:
1 - Lamegráfica - Sociedade Comercial e Editorial, Lda. (Proc. 57).
2 - Rádio Senhora do Monte de São João da Pesqueira, Cooperativa C. R. L. (Proc. 32).
3 - Rádio Clube de São João da Pesqueira, Lda. (Proc. 4).
4 - Edições Alto Doutro, Lda. (Proc. 54).
5 - Rádio Nortenha, Lda. (125).
6 - Cooperativa Dinamizadora e Recreativa de S. Salvador, C. R. L. (26).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 99,4 MHz e 27,0 db W PAR do concelho de São João da Pesqueira, à entidade classificada em 1.º lugar - Lamegráfica - Sociedade Comercial e Editorial, Lda. (Proc. 57).
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego (relatores), José Maria Gonçalves Pereira, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e José Manuel Mendes e abstenções de Artur Portela, Joel Silveira e Carlos Veiga Pereira.
7 de Março de 2001. - O Presidente em Exercício, Artur Portela.