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Deliberação (extracto) 931/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 931/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 100,1 MHz e 27,0 db W PAR no concelho de Miranda do Douro. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 100,1 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de Miranda do Douro, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, 2.ª série, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1 - Mirandum FM - Sociedade de Comunicação, Lda. (Proc. 114).

2 - Rádio Universal Marão, Cooperativa de Radiodifusão, C. R. L. (Proc. 119).

3 - NRT - Norte Rádio e Televisão, Lda. (Proc. 48).

4 - Rádio Metropolitana - Comunicação Social, Lda. (Proc. 124).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 100,1 MHz e 27,0 db W PAR do concelho de Miranda do Douro à entidade classificada em

1.º lugar - Mirandum FM - Sociedade de Comunicação, Lda. (Proc. 114).

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego (relatores), José Maria Gonçalves Pereira, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e José Manuel Mendes e abstenções de Artur Portela, Joel Silveira e Carlos Veiga Pereira.

7 de Março de 2001. - O Presidente em Exercício, Artur Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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