Deliberação (extracto) n.º 928/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 92,1 MHz e 27,0 dbW PAR no concelho de Santana (Madeira). - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 92,1 MHz e 27,0 dbW PAR para o concelho de Santana (Madeira), no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, 2.ª série, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:
1.º Rádio Girão - Empresa de Radiodifusão e Publicidade, Lda. (Proc. 112);
2.º RADIURBE - Produção e Comércio de Publicidade, Rádio, Unipessoal, Lda. (Proc. 116);
3.º Rádio Areeiro FM - Emissora de Santana, Lda. (Proc. 44).
Eliminada - Rádio Clube Madeira, Lda. (Proc. 50).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 92,1 MHz e 27,0 dbW PAR do concelho de Santana (Madeira), à entidade classificada em 1.º lugar - Rádio Girão - Empresa de Radiodifusão e Publicidade, Lda. (Proc. 112).
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e José Manuel Mendes e abstenções de Artur Portela e Carlos Veiga Pereira.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente em Exercício, Artur Portela.