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Deliberação 927/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 927/2001. - A firma Laboratórios Roussel, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cobamet, pó e solvente para solução injectável 10 mg/2 ml, concedida em 31 de Julho de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9446740.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Cobamet, pó e solvente para solução injectável 10 mg/2 ml, na apresentação frasco para injectáveis - 6 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Roussel, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cobamet, pó e solvente para solução injectável 10 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 9446740, e anular o respectivo registo no INFARMED.

30 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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