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Aviso 350/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, no dia 29 de Novembro de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, com uma reserva.

Texto do documento

Aviso 350/2005
Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, no dia 29 de Novembro de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, com a seguinte reserva:

"In accordance with article 14.1 of the Convention, 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' reserves the right to apply article 2 in a manner that maternal affiliation of every child born out of wedlock is based on the fact of birth of the child, provided however that maternal affiliation may be established judicially by means of maternal affiliation suit, initiated by the woman who considers herself as the mother of a child, under condition that the same suit contains request for establishment of her maternal affiliation.»

Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Convenção, a Antiga República Jugoslava da Macedónia reserva-se a faculdade de aplicar o disposto no artigo 2.º por forma que a maternidade de qualquer criança nascida fora do casamento seja estabelecida pelo facto do seu nascimento, entendendo-se, contudo, que a maternidade poderá ser estabelecida por decisão judicial proferida no âmbito de uma acção de investigação de maternidade interposta por uma mulher que se considera mãe da criança, sob condição de que tal processo tenha por objecto o pedido de estabelecimento da maternidade.»

Esta Convenção entrou em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 1 de Março de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 34/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 61, de 15 de Março de 1982, tendo em 7 de Maio de 1982 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 8 de Junho de 1982.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-15 - Decreto 34/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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