Aviso 350/2005
   
   Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da  Macedónia depositado, no dia 29 de Novembro de 2002, junto do Secretário-Geral  do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia  sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para  assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, com a seguinte reserva:
  
"In accordance with article 14.1 of the Convention, 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' reserves the right to apply article 2 in a manner that maternal affiliation of every child born out of wedlock is based on the fact of birth of the child, provided however that maternal affiliation may be established judicially by means of maternal affiliation suit, initiated by the woman who considers herself as the mother of a child, under condition that the same suit contains request for establishment of her maternal affiliation.»
   Tradução
   
   "Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Convenção, a Antiga  República Jugoslava da Macedónia reserva-se a faculdade de aplicar o disposto  no artigo 2.º por forma que a maternidade de qualquer criança nascida fora do  casamento seja estabelecida pelo facto do seu nascimento, entendendo-se,  contudo, que a maternidade poderá ser estabelecida por decisão judicial  proferida no âmbito de uma acção de investigação de maternidade interposta por  uma mulher que se considera mãe da criança, sob condição de que tal processo  tenha por objecto o pedido de estabelecimento da maternidade.»
  
Esta Convenção entrou em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 1 de Março de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 34/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 61, de 15 de Março de 1982, tendo em 7 de Maio de 1982 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 8 de Junho de 1982.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.
 
   
   
   
      
      
      