Aviso 348/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional da Federação da Rússia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 10 de Agosto de 2005.
A autoridade competente passa a ser:
1) The General Prosecutor's Office of the Russian Federation;
2) The Ministry for Internal Affairs of the Russian Federation;
3) The Federal Registration Service (Rosregistratsia) and its territorial bodies in subjects of the Russian Federation;
4) The Register Offices of the executive bodies in subjects of the Russian Federation;
5) The Federal Supervision Service for Education and Science;
6) The Federal Archives Agency and the authorised bodies for archives of the executive power in subjects of the Russian Federation.
Traduction
1) Le Bureau du procureur général de la Fédération de Russie;
2) Le Ministère de l'Intérieur de la Fédération de Russie;
3) Le Service fédéral d'enregistrement (Rosregistratsia) et ses organes territoriaux pour les matières ayant trait à la Fédération de Russie;
4) Les bureaux d'enregistrement des organes exécutifs pour les matières ayant trait à la Fédération de Russie;
5) Le Service fédéral de supervision de l'enseignement et des sciences;
6) L'Agence fédérale des archives et les organes agréés pour les archives du pouvoir exécutif ayant trait à la Fédération de Russie.
Tradução
1) O Gabinete do Procurador-Geral da Federação da Rússia;
2) O Ministério do Interior da Federação da Rússia;
3) O Serviço Federal de Registo (Rosregistratsia) e os seus órgãos territoriais para os assuntos relacionados com a Federação da Rússia;
4) Os serviços de registo dos órgãos executivos para os assuntos relacionados com a Federação da Rússia;
5) O Serviço Federal de Supervisão para a Educação e a Ciência;
6) A Agência Federal dos Arquivos e os órgãos autorizados responsáveis pelos arquivos do poder executivo para os assuntos relacionados com a Federação da Rússia.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.