Aviso 346/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Azerbaijão depositado, em 13 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Os Países Baixos e a Alemanha objectaram a esta adesão, consequentemente, a Convenção não entrará em vigor entre o Azerbaijão e as Partes Contratantes supracitadas. A Hungria objectou, igualmente, mas revogou a objecção em 10 de Março de 2005, entrando a Convenção em vigor para a Hungria e o Azerbaijão em 20 de Março de 2005.
De acordo com o artigo 12.º, 3.ª alínea, da Convenção, esta entrou em vigor para o Azerbaijão e para as Partes Contratantes que não objectaram à adesão em 2 de Março de 2005.
O Presidente da República do Azerbaijão aplicou a norma 544, datada de 10 de Dezembro de 2004, para designar o Ministro da Justiça da República do Azerbaijão como autoridade competente no que respeita a documentos emanados dos tribunais, do ministério público e das autoridades da justiça, incluindo os documentos certificados por acto notarial e actos de direito civil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Azerbaijão como autoridade competente no que respeita a outros documentos.
Contactos:
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Azerbaijão, 4, Sh. Gurbanov str., Baky City, AZ1009, Azerbaijão;
Telefone: 994124923401; Fax: 994124300981; e-mail: minjus@azdata.net.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.