A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 345/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 14 de Setembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Letónia relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 28 de Julho de 2004.

Texto do documento

Aviso 345/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Setembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a autoridade nacional da Letónia relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 28 de Julho de 2004.

A autoridade nacional passa a ser o Ministério dos Assuntos da Criança e da Família, Basteja blvd. 14, Riga, LV-1050, Letónia; telefone: 003717356497; fax: 003717356464; e-mail: pasts@b.m.gov.lv.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, estando esta em vigor para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Setembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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