Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10741/2001, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 741/2001 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aprovo o programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de subinspector-adjunto, da carreira de técnico de inspecção de pesca, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

10 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de subinspector-adjunto da carreira de técnico de inspecção de pescas, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na referida carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente, nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda