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Declaração (extracto) 168/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 168/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 24 de Abril de 2001, e a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação e autorizou a posse administrativa de duas parcelas de terreno identificadas nas plantas anexas:

Número da parcela ... Proprietários ... Matriz/freguesia ... Descrição predial ... Área

RVB1 ... Avelino Pacheco ... Artigo 2318, urbano, freguesia de Ermesinde. ... 2333/111290, Ermesinde ... 45 m2

RVB2 ... Avelino Pacheco ... Artigo 6133-A, urbano, freguesia de Ermesinde ... 01686/161288-A, Ermesinde ... 38 m2

A expropriação destina-se à construção, conservação e reparação de arruamentos: correcção geométrica da Rua de José Joaquim Ribeiro Teles, em Ermesinde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas IT n.os 21/DSJ, de 23 de Janeiro de 2001, e 100/DSJ, de 12 de Abril de 2001, ambas da DGAL.

8 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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