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Deliberação 923/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 923/2001. - Considerando que, por carência de recursos humanos e materiais, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 409/2000, de 17 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 346/2001, de 6 de Abril, ficou o conselho directivo do IGFSS autorizado a concentrar a gestão, administração e alienação do património imobiliário titulado pelo Instituto em uma ou mais delegações, conforme se viesse a revelar mais adequado para um eficiente aproveitamento dos recursos disponíveis;

Tendo em conta que a Delegação do Porto, actualmente, possui os recursos indispensáveis à prossecução dessas funções, relativamente a uma zona geográfica mais alargada do que a do respectivo distrito, importa proceder, nos termos do supracitado preceito legal, à delimitação geográfica da sua área de competência:

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 409/2000, de 17 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 346/2001, de 6 de Abril, o conselho directivo delibera o seguinte:

1 - À Delegação do Porto é cometida a atribuição a que se refere a alínea q) do artigo 16.º da Portaria 346/2001, de 17 de Julho, na área geográfica que abrange os distritos de Braga, Viana do Castelo, Bragança, Vila Real, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Leiria e Castelo Branco.

2 - A transição dos processos e demais informação relativa aos imóveis titulados pelo IGFSS terá lugar até um mês após a data da presente deliberação, mediante auto de transferência assinado pelo vogal com o pelouro dos imóveis e pela directora da Delegação do Porto, para o que os serviços respectivos devem de imediato dar início aos trabalhos necessários à concretização da transferência em causa.

26 de Abril de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903285.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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