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Aviso 4144/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4144/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Castro Marim, vai proceder à abertura do inquérito público para recolha de observações sobre o Plano de Pormenor dos Terrenos da Quinta do Vale sito em Monte Francisco - Castro Marim, na sequência da exposição do mesmo na sede do município durante as horas de funcionamento - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos de segunda-feira a sexta-feira.

O inquérito está aberto por um período de 60 dias que decorrerá de 9 de Maio a 7 de Julho do corrente ano.

Quem pretender apresentar observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de Castro Marim, apartado 10, 8950-909 Castro Marim, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente da Câmara Municipal.

Para constar se publica edital que vai ser exposto no edifício da Câmara Municipal e sedes das juntas de freguesia e demais lugares públicos do concelho, e o presente aviso que vai ser difundido na rádio local e mandado publicitar no Jornal do Algarve e Diário da República, 2.ª série.

3 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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