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Aviso 4141/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4141/2001 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, mediante proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal por deliberação tomada em sessão realizada no dia 26 de Fevereiro de 2001 aprovou as seguintes medidas preventivas para a área em estudo do Plano de Pormenor do Moinho do Vento:

1) Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 4,27 ha, identificada na planta anexa;

2) As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição à prévia autorização ou licenciamento da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática de actos ou das actividades seguintes:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo e do coberto vegetal.

6 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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