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Edital 203/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Edital 203/2001 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 28 de Março de 2001, após análise da alteração da Tabela Taxas - Cemitério, deliberou aprová-la, e em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

A alteração acima mencionada, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

CAPÍTULO VI

Cemtérios

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 21.º

Inumação em covais:

1) Sepulturas temporárias - 8000$;

2) Sepulturas perpétuas - 10 000$.

Artigo 22.º

Inumação em jazigos:

1) Particulares - 3500$;

2) Municipais:

a) Por cada período de ano ou fracção - 3000$;

b) Com carácter de perpetuidade - 30 000$.

Artigo 23.º

Ocupação de ossários municipais:

1) Cada ano ou fracção - 1500$;

2) Com carácter perpétuo 25 000$.

Artigo 24.º

[...]

Artigo 25.º

Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 10 000$.

Artigo 26.º

Concessão de terrenos:

1) Para sepulturas perpétuas - 35 000$

2) Para jazigos:

a) [...];

b) [...].

Artigo 27.º

[...]

Artigo 28.º

Trasladação - 8000$.

Artigo 29.º

[...]

a) [...];

b) [...];

Artigo 30.º

Serviços diversos:

1) Colocação de epitáfio ou berço - 5000$;

2) [...];

3) [...];

4) Colocação de lápide - 2000$.

Observações:

[...]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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