Edital 203/2001 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 28 de Março de 2001, após análise da alteração da Tabela Taxas - Cemitério, deliberou aprová-la, e em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
A alteração acima mencionada, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
CAPÍTULO VI
Cemtérios
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 21.º
Inumação em covais:
1) Sepulturas temporárias - 8000$;
2) Sepulturas perpétuas - 10 000$.
Artigo 22.º
Inumação em jazigos:
1) Particulares - 3500$;
2) Municipais:
a) Por cada período de ano ou fracção - 3000$;
b) Com carácter de perpetuidade - 30 000$.
Artigo 23.º
Ocupação de ossários municipais:
1) Cada ano ou fracção - 1500$;
2) Com carácter perpétuo 25 000$.
Artigo 24.º
[...]
Artigo 25.º
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 10 000$.
Artigo 26.º
Concessão de terrenos:
1) Para sepulturas perpétuas - 35 000$
2) Para jazigos:
a) [...];
b) [...].
Artigo 27.º
[...]
Artigo 28.º
Trasladação - 8000$.
Artigo 29.º
[...]
a) [...];
b) [...];
Artigo 30.º
Serviços diversos:
1) Colocação de epitáfio ou berço - 5000$;
2) [...];
3) [...];
4) Colocação de lápide - 2000$.
Observações:
[...]