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Edital 364/2001, de 19 de Maio

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Texto do documento

Edital 364/2001 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Abril de 2001 do reitor da Universidade da Madeira:

Constituído, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento cujo tema é "Object Modeling for User-Centered Development and User Interface Design: The Wisdom UML Based Approach", requerido pelo engenheiro Duarte Nuno Jardim Nunes:

Presidente - Professor Doutor Rúben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor José Manuel Nunes Salvador Tribolet, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, professor catedrático do Departamento de Matemática da Universidade da Madeira.

Doutor Óscar Pastor Lopez, professor titular do Departamento de Sistemas Informáticos y Computacion, Universidad Politecnica de Valencia.

Doutor Raul Moreira Vidal, professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e Computadores da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor João Falcão e Cunha, professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Mark Van Harmelen, Honorary Research Fellow, Departament of Computer Science, University of Manchester.

11 de Abril de 2001. - A Responsável pelo Sector Académico, Maria Lurdes Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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