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Deliberação 901/2001, de 19 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 901/2001. - Sob proposta da Faculdade de Letras, desta Universidade, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pela deliberação 9/2001, da comissão científica do Senado, de 19 de Março de 2001, é aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Linguística, criado pelo despacho 3/92, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Outubro de 1991.

Regulamento do Curso de Mestrado em Linguística

A - Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura em Linguística, Línguas e Literaturas Modernas, Línguas e Literaturas Clássicas ou de outras licenciaturas que a comissão científica do Departamento de Linguística Geral e Românica (DLGR) considere fornecerem uma formação equivalente e que preencham os requisitos abaixo definidos.

2 - Após uma primeira selecção, baseada na apreciação curricular, os candidatos serão entrevistados por membros da comissão científica do DLGR especialmente designados para apreciar as suas motivações e para orientar o plano de estudos dos que forem admitidos.

3 - No final das entrevistas, será tornada pública a lista final dos candidatos admitidos.

4 - Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos admitidos deverão matricular-se nos Serviços Académicos da Faculdade e inscrever-se nas várias disciplinas a frequentar.

5 - O funcionamento de algumas disciplinas ficará dependente do número de inscritos, podendo os candidatos ser orientados para disciplinas equivalentes, com maior número de inscrições.

B - Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica do DLGR fixará todos os anos o número de vagas de acordo com as condições existentes.

2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.

C - Cursos de habilitação de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso de mestrado em Linguística:

1.1 - Os licenciados nos cursos especificados em A, n.º 1, com classificação final igual ou superior a 14 valores;

1.2 - Os titulares de outras licenciaturas, igualmente com classificação final não inferior a 14 valores, que possuam bons conhecimentos na área da especialidade. A comissão científica do DLGR poderá exigir a inscrição e aprovação em disciplinas de licenciatura consideradas necessárias à formação dos candidatos;

1.3 - Os titulares das licenciaturas referidas em A, n.º 1, com classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica do DLGR considere que o currículo do candidato é equivalente a uma classificação de Bom.

2 - Em qualquer dos casos, os candidatos deverão possuir bons conhecimentos de inglês e de outra língua estrangeira.

3 - Por decisão da comissão científica do DLGR, poderão ser aceites, em algumas disciplinas, mestrandos de outras áreas, ainda que os seus conhecimentos de linguística não correspondam ao grau normalmente exigido. Também nestes casos poderá ser exigida a inscrição e aprovação em disciplinas de licenciatura consideradas necessárias à formação dos candidatos.

D - Prazo das candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas será fixado anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

E - Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados pela comissão designada para esse efeito com base na apreciação dos seguintes elementos:

1) Classificação da licenciatura;

2) Currículo académico, científico e técnico;

3) Texto de candidatura e entrevista.

F - Condições de funcionamento

1 - A parte escolar do curso terá a duração de três semestres.

2 - A dissertação deverá ser apresentada até ao fim do 5.º semestre. Em condições excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser prorrogado, até mais três semestres, o prazo de entrega da dissertação.

3 - Os créditos a obter no curso perfazem, pelo menos, 22 UC, sendo 6 UC correspondentes a créditos de tese.

4 - Sistema de classificação:

4.1 - Para todas as actividades indicadas em G, com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação é o seguinte: A (4 pontos=Muito bom); B (3 pontos=Bom com distinção); C (2 pontos=Bom); D (1 ponto=Suficiente); E (0 pontos= Reprovado).

4.2 - Aos créditos de tese, obtidos no acto da sua entrega, não corresponde nenhuma classificação.

4.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92 as classificações serão: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com muito bom.

4.4 - A classificação final da parte escolar do mestrado será a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas do curso: disciplinas da área de especialização (índice 2), disciplinas da área de formação complementar, disciplinas opcionais e seminários de orientação (índice 1);

4.5 - A classificação final do mestrado será a média ponderada das classificações da parte curricular (índice 2) e da defesa da tese (índice 3).

G - Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: Linguística.

2 - Áreas de especialização: Linguística Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Histórica, Linguística Francesa, Linguística Espanhola, Linguística Computacional e Psicolinguística.

3 - Estrutura curricular:

3.1 - Conforme especificado no quadro I, os cursos de mestrado em Linguística integram: disciplinas nucleares, definidoras da área de especialização, disciplinas complementares, pertencentes a uma outra área de especialização em Linguística, disciplinas de opção (a escolher em programas de formação pós-graduada do DLGR, da Faculdade ou de outras instituições universitárias) e seminários de orientação.

3.2 - A obtenção de créditos distribui-se do seguinte modo: 6 UC em disciplinas da área de especialização, 4 UC em disciplinas de uma área de formação complementar, 2 UC em disciplinas de uma área de opção, 2 UC em seminários de orientação e 8 UC correspondentes a créditos de tese.

3.3 - Os créditos de tese só poderão ser atribuídos mediante a obtenção prévia de 14 UC na parte curricular, com média de, pelo menos, Bom.

4 - Áreas complementares:

4.1 - Área de especialização em Linguística Geral: as disciplinas de formação complementar pertencem a qualquer área de especialização em Linguística.

4.2 - Área de especialização em Linguística Portuguesa: as disciplinas de formação complementar pertencem a qualquer área de especialização em Linguística.

4.3 - Área de especialização em Linguística Histórica: disciplinas de formação complementar em Linguística Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Espanhola e Linguística Francesa.

4.4 - Área de especialização em Linguística Francesa: disciplinas de formação complementar em Linguística Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Histórica e Linguística Espanhola.

4.5 - Área de especialização em Linguística Espanhola: disciplinas de formação complementar em Linguística Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Histórica e Linguística Francesa.

4.6 - Área de especialização em Linguística Computacional: disciplinas de formação complementar em Linguística Geral e Linguística Portuguesa.

4.7 - Área de especialização em Psicolinguística: disciplinas de formação complementar em Linguística Geral, Linguística Portuguesa e Linguística Computacional.

QUADRO N.º 1

Estrutura da parte curricular do mestrado em Linguística

(ver documento original)

5 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 14 UC.

H - Designação do orientador

1 - O orientador é escolhido pelo candidato, de entre os professores das disciplinas da sua área de especialização.

2 - A escolha do orientador deverá ter lugar durante o 3.º semestre de escolaridade.

3 - A aceitação por parte do orientador será expressa na declaração de tese.

I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - As teses de mestrado em Linguística deverão respeitar as seguintes características:

1.1 - O texto não deverá exceder 150 páginas, formato A4, excluindo anexos.

1.2 - A mancha da página deverá ter entre 28 e 30 linhas, com espaço e meio e caracteres de tipo 12. A margem esquerda terá 3 cm e a direita 2,5 cm.

1.3 - A capa deverá reproduzir a folha do rosto.

1.4 - A folha de rosto deverá mencionar o título da tese, o nome do mestrando, a área científica de especialização e o nome do orientador.

1.5 - A primeira página apresentará um resumo da dissertação, em português e numa língua estrangeira.

2 - Da tese de mestrado deverão ser entregues 10 exemplares em papel: um exemplar por membro do júri, dois destinados à Biblioteca da Faculdade e à Biblioteca do Departamento de Linguística Geral e Românica, e os restantes de entrega obrigatória à Biblioteca Nacional. Deverá igualmente ser entregue uma versão integral em suporte informático destinada à Biblioteca da Faculdade.

J - Regras de funcionamento do júri

1 - O júri é proposto pela comissão científica do DLGR.

2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92 e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.

3 - Ao propor o júri, a comissão científica do DLGR indicará o seu presidente, nos termos da lei, e o orientador.

4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto, de entre os restantes membros do júri.

L - Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - Se até ao início do 4.º semestre de escolaridade o mestrando não tiver obtido três quartos das unidades de crédito, a comissão científica do DLGR poderá considerar, com base no parecer do orientador e da solicitação formulada pelo mestrando, a possibilidade de obtenção das restantes UC mediante a inscrição num semestre suplementar.

2 - Esta possibilidade só é facultada aos mestrandos que tiverem obtido pelo menos metade das UC até ao termo do 3.º semestre de escolaridade.

M - Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo mestrado em Linguística serão fixadas anualmente pela comissão científica do DLGR.

2 - São ainda devidas: uma taxa de candidatura, uma taxa de inscrição e, a partir do 4.º semestre, uma taxa de acompanhamento no valor de 20% da propina semestral em vigor. Esta última taxa corresponde à supervisão da tese e será paga semestralmente até à entrega da mesma.

7 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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