Portaria 989/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 1366/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Carvoeiro a zona de caça associativa de Carvoeiro (processo 2684-DGRF), com a área de 860 ha e não de 902 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Viana do Castelo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1366/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvoeiro, município de Viana do Castelo, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)