Despacho 10 450/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1.6 do despacho 811/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, subdelego nos presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia, desde que tenham a categoria de professor catedrático, a competência para a presidência dos júris de concursos para professores associados, de provas de doutoramento e de equivalências a doutoramento de concursos da carreira de investigação científica, exceptuando os referentes a investigadores-coordenadores, referentes às Faculdades de Medicina e de Ciências e Tecnologia, excluindo os dos Departamentos de Engenharia.
Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho científico, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá ao vice-presidente do conselho científico.
Consideram-se ratificados os actos praticados neste âmbito, por estas entidades, desde 22 de Dezembro de 2000.
17 de Janeiro de 2001. - O Vice-Reitor, Jorge Santos Veiga.