Portaria 981/2005
de 6 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo 61.º:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, que seja homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativa à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 9 de Outubro de 2005, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 9 de Setembro de 2005.