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Portaria 981/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Fixa a tabela de compensação pela emissão radiofónica de tempos de antena relativa à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 9 de Outubro de 2005.

Texto do documento

Portaria 981/2005
de 6 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo 61.º:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, que seja homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativa à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 9 de Outubro de 2005, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 9 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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