Despacho 20951/2005, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 191, de 04.10.2005, Pág. 14349
- Data: 2005-10-04
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Sumário
Determina que a execução da obra do IC 19 - alargamento e beneficiação entre o nó de Queluz e o nó do Cacém fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.
Aviso
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