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Despacho 20951/2005, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 191, de 04.10.2005, Pág. 14349
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Sumário

Determina que a execução da obra do IC 19 - alargamento e beneficiação entre o nó de Queluz e o nó do Cacém fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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