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Aviso 7042/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7042/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 7 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 10 lugares de técnico profissional especialista principal de laboratório da carreira de técnico profissional de laboratório do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - nove lugares;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro da DGFCQA - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas sejam detentores da categoria de técnico profissional especialista principal de laboratório com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

4 - Local de trabalho - em Lisboa.

5 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

5.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

6.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constam dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Manuel Celestino Gomes Barreto Dias, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Lígia Valência Piedade Mota Lopes Fernandes, chefe de divisão.

2.º Engenheira Maria Elvira Palhares de Sá Esteves Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Margarida Maria Marques Nogueira Araújo Blanc Sousa, chefe de divisão.

2.º Engenheira Maria Fernanda Monteiro Pombo Ramalho, chefe de divisão.

8 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), ... (organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (vagas) na categoria ... da carreira ..., conforme aviso n.º ... /2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2001.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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