Aviso 7036/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de Dezembro de 1999.
2 - A referida lista pode ser consultada na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas Delegações do Porto, Coimbra e Évora, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do citado diploma legal, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
4 - Os tribunais judiciais ou administrativos que não tenham recebido um exemplar da lista de antiguidade referida devem solicitá-la à Direcção-Geral da Administração da Justiça no prazo de cinco dias a contar da data da publicação do presente aviso.
8 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.