Despacho 10 408/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No âmbito das suas funções, compete ao director de Pessoal Aeronáutico o envio de correspondência externa de carácter administrativo, nomeadamente:
a) Ofícios ou fax de solicitação de documentos necessários à constituição de processos;
b) Ofícios ou fax de marcação de provas teóricas ou práticas ou de comunicação dos respectivos resultados aos examinandos;
c) Ofícios de acompanhamento de envio, por via postal, de:
Cadernetas de voo ou cadernetas de saltos;
Licenças;
Cartões de aluno;
Autorizações especiais, por mim assinadas;
Certificados de validade de licenças estrangeiras;
Certificados de aprovação de escolas aeronáuticas ou de homologação de cursos;
Certificados de tripulante;
Certificados de aptidão médica;
Certidões.
2 - É subdelegada no director de Pessoal Aeronáutico competência para, nos termos dos procedimentos aprovados:
a) Revalidar licenças de pessoal navegante;
b) Emitir autorizações para aquisição de experiência recente, certificados de experiência e de habilitações aeronáuticos;
c) Emitir cartões de aluno piloto;
d) Autenticar cadernetas de voo e cadernetas de saltos;
e) Revalidar, averbar, cancelar ou reactivar qualificações em licenças de técnicos de manutenção;
f) Homologar cursos de qualificação de técnicos de manutenção;
g) Marcar datas de exame e comunicá-las aos examinandos;
h) Prestar, por escrito, esclarecimentos sobre procedimentos aprovados;
i) Autorizar pessoas do LPE a efectuar deslocações em território nacional para efectivação de exames ou visitas de trabalho de duração inferior a um dia.
3 - Nos impedimentos do director de Pessoal Aeronáutico as competências acima discriminadas são assumidas pelo director-adjunto de Pessoal Aeronáutico.
4 - As acções correspondentes às alíneas do n.º 2 integrarão o quadro mensal de indicadores operacionais da Direcção de Pessoal Aeronáutico.
4 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Gomes Lopes.