Despacho conjunto 447/2001. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro;
Considerando que Maria Luísa de Mello Bragança Jalles, técnica superior de 2.ª classe, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais, exerceu ininterruptamente funções dirigentes na administração pública de Macau no período de 12 de Junho de 1989 a 30 de Junho de 1998;
Considerando que reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os requisitos exigidos para o provimento na categoria de técnica superior principal e requereu a criação do respectivo lugar:
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:
É atribuída a Maria Luísa de Mello Bragança Jalles, com efeitos a 30 de Junho de 1998, a categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior.
24 de Abril de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.