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Despacho 10380/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 380/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) da cláusula VIII da Portaria 538/87, de 30 de Junho, o conselho de administração delega, para além das previstas na cláusula XI, no licenciado José Carlos Martins Pereira de Sousa, director do CINDOR, sem prejuízo do direito de avocação, competências para exercer os seguintes poderes:

1 - Da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência oficial e telecópias, necessárias ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, às direcções-gerais, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, bem como aos órgãos sociais do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excepto na contratação de formadores, e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 1 000 000$00, por acto;

1.3 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes da publicação de anúncios nos jornais, bem como todas aquelas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho de administração;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem e rendas;

1.5 - Autorizar a renovação de quaisquer contratos de aquisição de serviços e de manutenção de equipamentos, desde que os mesmos estejam previstos no seu clausulado;

1.6 - Autorizar a realização de despesas com viaturas, nomeadamente reparações, aquisição de peças, de combustíveis e lubrificantes até ao valor de 300 000$00;

1.7 - Aprovar o plano de férias do pessoal e eventuais alterações ao mesmo, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas, dentro dos limites legais estipulados no regulamento;

1.8 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal, podendo solicitar a sua verificação domiciliária em caso de doença;

1.9 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o seu respectivo pagamento, dentro dos limites legais e regulamentares, com posterior conhecimento ao aqui delegante;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, em viaturas afectas ao Centro ou próprias, bem como a requisição de títulos e guias de transporte, tudo com observância das normas legais aplicáveis;

1.11 - Autorizar as ajudas de custo e transporte e o seu abono antecipado, quando previamente requerido;

1.12 - Autorizar a emissão de ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.13 - Autorizar o processamento dos vencimentos, remunerações variáveis e afins, bem como a taxa social única e o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares correspondentes;

1.14 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos dentro das instalações do Centro e abate dos de utilização permanente, desde que irrecuperáveis;

1.15 - Autorizar a venda de bens, produzidos internamente em acções de formação, nos termos do regulamento em vigor;

1.16 - Emitir, receber e endossar cheques;

1.17 - Conferir os valores de caixa do Centro.

2 - Da formação:

2.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, incluídas no plano aprovado pelo conselho de administração, assegurando o cumprimento das exigências curriculares técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e das normas de elegibilidade de custos em vigor;

2.2 - Rescindir, dentro das normas legais e regulamentares, contratos celebrados com formandos de formação profissional.

3 - Notas gerais:

3.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências aqui delegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho de administração;

3.2 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho de administração os actos que se lhe mostrem conformes, praticados até à data da sua aprovação.

15 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Luís Gonzaga Frias Rodrigues - Manuel Ramos de Melo - Francisco Elói Gomes Viana - Jaime Germano Ferreira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 538/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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