Decreto 9/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão maior imposta a José Alberto Ribeiro Dinis pelo Acórdão de 7 de Março de 1980 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, proferido no processo de querela n.º 2739/78, 2.ª Secção.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.