Portaria 966/2005
de 4 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alvisquer, com o número de pessoa colectiva 506292770 e sede na Rua do Apeadeiro, 5, 8800-339 Tavira, a zona de caça associativa de Alvisquer (processo 4150-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 262 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)