Resolução da Assembleia da República n.º 53/2005
Centrais termoeléctricas de resíduos florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que contemplem, designadamente, o seguinte:
a) A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro;
b) Um ajustamento de 16% da tarifa verde aplicável actualmente para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis;
c) Maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional;
d) A cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.
Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.