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Resolução da Assembleia da República 53/2005, de 3 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais .

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2005

Centrais termoeléctricas de resíduos florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que contemplem, designadamente, o seguinte:

a) A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro;

b) Um ajustamento de 16% da tarifa verde aplicável actualmente para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis;

c) Maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional;

d) A cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/03/plain-190193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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