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Rectificação 1644/2005, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 30.09.2005, Pág. 14124
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Sumário

Para os devidos efeitos se declara que o regulamento da CMVM n.º 8/2005 -Regulamento de alteração ao regulamento da CMVM n.º 7/2004 relativo a comercialização de organismos de investimento colectivo estrangeiros harmonizados que não disponham de prospecto simplificado -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, saiu com incorrecção. Assim, onde se lê "Regulamento n.º 67/2005" deve ler-se "Regulamento n.º 8/2005".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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