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Portaria 911/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Portaria 911/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000 de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000 de 7 de Novembro, o ALF ART (falecido) 00539049, Fausto Manteigas Fonseca Ferraz.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1952;

Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1954;

Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1956;

Major com a antiguidade de 25 de Maio de 1966.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de artilharia à esquerda do major de artilharia 50278111, António Máximo de Oliveira Calisto e Silva, e à direita do major de artilharia 51460411, Altino Fernandes Gonçalves.

Considerando a data de ingresso no quadro permanente, no posto de alferes (1 de Novembro de 1952), e a data que foi separado do serviço (24 de Dezembro de 1966), tem direito à remuneração pelo posto de major com a antiguidade de 25 de Maio de 1966. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

2 de Maio de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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