A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 911/2001, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 911/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000 de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000 de 7 de Novembro, o ALF ART (falecido) 00539049, Fausto Manteigas Fonseca Ferraz.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1952;

Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1954;

Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1956;

Major com a antiguidade de 25 de Maio de 1966.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de artilharia à esquerda do major de artilharia 50278111, António Máximo de Oliveira Calisto e Silva, e à direita do major de artilharia 51460411, Altino Fernandes Gonçalves.

Considerando a data de ingresso no quadro permanente, no posto de alferes (1 de Novembro de 1952), e a data que foi separado do serviço (24 de Dezembro de 1966), tem direito à remuneração pelo posto de major com a antiguidade de 25 de Maio de 1966. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

2 de Maio de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda