Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005
   
   Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez  realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.
  
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
   Aprovada em 28 de Setembro de 2005.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
   
  
 
   
   
   
      
      
      