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Aviso 4003/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4003/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor dos Terrenos da Zona Industrial de Irijó - Rocas do Vouga. - Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:

Tornapúblico, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 22 de Março do ano em curso, referente à elaboração do Plano de Pormenor nos Terrenos camarários da Zona Industrial de Irijó, freguesia de Rocas do Vouga, concelho de Sever do Vouga.

A Câmara Municipal de Sever do Vouga deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação dos Serviços Técnicos n.º 245/ags/01, de 9 de Fevereiro de 2001, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor dos terrenos pertencentes à Câmara, que abrangerá toda a área adquirida em terrenos pela autarquia para a localização de uma Zona Industrial prevista em PDM, no lugar de lrijó, freguesia de Rocas do Vouga, concelho de Sever do Vouga.

Para a elaboração deste Plano fica estabelecido o prazo de dois meses a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas por escrito, na Câmara Municipal ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste Plano de Pormenor.

23 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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