A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3962/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3962/2001 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que por deliberação de 5 de Fevereiro de 2001 tomada pela Câmara Municipal de Lamego, foi aprovada por unanimidade, a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Lugar do Cerro, na freguesia de Várzea de Abrunhais, tendo obtido a aprovação da Assembleia Municipal em 19 de Fevereiro de 2001.

A elaboração do Plano de Pormenor acima identificado, abrange a área delimitada na planta anexa a este aviso e do qual faz parte integrante.

A elaboração deste plano visa a criação de uma zona industrial no local mencionado, com o objectivo de fomentar o crescimento do tecido económico da área em questão, suprindo uma lacuna do concelho de Lamego (no que se refere à diversificação de funções e ao crescimento dos sectores secundário e terciário), criando regras específicas de edificabilidade e equacionando a distribuição de funções.

O prazo da sua elaboração é de quatro meses.

Considerando o direito à participação dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supra citado diploma, torna-se público que podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Estas devem ser remetidas para o presidente da Câmara Municipal de Lamego, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

O presente aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o n.º 2 artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

29 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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