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Aviso 3925/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3925/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em sua reunião ordinária de 26 de Março de 2001, proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez.

1 - Data de abertura da discussão pública - o período de discussão pública inicia-se no prazo de 15 dias úteis, contados desde a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O período de discussão pública é de 60 dias úteis, contados desde a data da abertura da discussão pública.

3 - Local onde se encontra disponível a proposta - o Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez encontra-se disponível no Salão Nobre do edifício da Câmara Municipal, Praça Municipal, durante o horário normal de expediente (das 9 às 16 horas).

4 - Dúvidas e esclarecimentos - se após a consulta do plano no local indicado subsistirem dúvidas, deverão ser solicitados os devidos esclarecimentos junto do Gabinete Técnico Local, a funcionar no edifício da Câmara Municipal.

Serão promovidas duas sessões de esclarecimento, na primeira quinzena de cada um dos períodos, sendo as respectivas datas divulgadas oportunamente.

5 - Entrega de reclamações, observações e sugestões - os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez. O mesmo poderá ser entregue nos locais de consulta ou ser enviado directamente para a Câmara Municipal, durante o período em que decorrer a discussão pública.

6 - Findo o período da discussão pública a Câmara Municipal divulgará e ponderará os respectivos resultados e elaborará a versão final para aprovação.

4 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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