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Despacho Conjunto 752/2005, de 29 de Setembro

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Sumário

Estabelece os critérios e as tipologias dos apoios concedidos às associações de bombeiros voluntários para a construção de instalações.

Texto do documento

Despacho conjunto 752/2005. - O Ministério da Administração Interna tem, ao longo dos anos, apoiado a construção de instalações para as associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV).

O respectivo programa de financiamento está regulamentado nos termos do despacho 999/2003, de 17 de Janeiro, e estabelece dois subprogramas - o Subprograma 1, destinado a apoiar obras com um orçamento superior a Euro 60 000, e o Subprograma 2, que visa o apoio a obras com um orçamento igual ou inferior a Euro 60 000.

Não obstante, não foi possível até hoje desenvolver uma política clara de incentivos, com o objectivo primordial centrado no apoio às corporações ainda sem quartel, tendo, em muitas circunstâncias, os projectos financiados carecido de uma maior e adequada ponderação quanto à dimensão operacional.

Ao nível do Subprograma 2, importa verificar se as iniciativas que foram apresentadas são de molde a aumentar a funcionalidade das estruturas operacionais ou se destinam a obras decorrentes de objectivos associativos.

Tendo em conta o referido, é imperioso promover uma cautelosa alteração dos critérios e das tipologias dos apoios.

Assim, nos termos conjugados dos despachos n.os 10 493/2005 e 10 495/2005, ambos de 11 de Maio, determina-se:

1 - É revogado o despacho 999/2003, de 17 de Janeiro.

2 - Relativamente a todas as obras actualmente em curso, ou cujo contrato-programa já tenha sido celebrado, devem ser realizados os pagamentos nos termos do despacho 999/2003, sendo que, relativamente a estas, não será autorizado qualquer apoio adicional ao que já conste do contrato.

3 - Relativamente a todas as candidaturas do Subprograma 1, já entregues, nas quais não exista contrato assinado, não será dado andamento aos procedimentos até à definição das novas regras de apoio financeiro.

4 - Relativamente a todas as candidaturas do Subprograma 2, já entregues e ainda não objecto de protocolo, desde que tenham por fim aumentar a funcionalidade das estruturas operacionais, se avalie a possibilidade de serem contempladas nos próximos Orçamentos do Estado, devendo a celebração dos protocolos ser objecto de plano a elaborar pela tutela.

2 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/29/plain-190145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190145.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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