O respectivo programa de financiamento está regulamentado nos termos do despacho 999/2003, de 17 de Janeiro, e estabelece dois subprogramas - o Subprograma 1, destinado a apoiar obras com um orçamento superior a Euro 60 000, e o Subprograma 2, que visa o apoio a obras com um orçamento igual ou inferior a Euro 60 000.
Não obstante, não foi possível até hoje desenvolver uma política clara de incentivos, com o objectivo primordial centrado no apoio às corporações ainda sem quartel, tendo, em muitas circunstâncias, os projectos financiados carecido de uma maior e adequada ponderação quanto à dimensão operacional.
Ao nível do Subprograma 2, importa verificar se as iniciativas que foram apresentadas são de molde a aumentar a funcionalidade das estruturas operacionais ou se destinam a obras decorrentes de objectivos associativos.
Tendo em conta o referido, é imperioso promover uma cautelosa alteração dos critérios e das tipologias dos apoios.
Assim, nos termos conjugados dos despachos n.os 10 493/2005 e 10 495/2005, ambos de 11 de Maio, determina-se:
1 - É revogado o despacho 999/2003, de 17 de Janeiro.
2 - Relativamente a todas as obras actualmente em curso, ou cujo contrato-programa já tenha sido celebrado, devem ser realizados os pagamentos nos termos do despacho 999/2003, sendo que, relativamente a estas, não será autorizado qualquer apoio adicional ao que já conste do contrato.
3 - Relativamente a todas as candidaturas do Subprograma 1, já entregues, nas quais não exista contrato assinado, não será dado andamento aos procedimentos até à definição das novas regras de apoio financeiro.
4 - Relativamente a todas as candidaturas do Subprograma 2, já entregues e ainda não objecto de protocolo, desde que tenham por fim aumentar a funcionalidade das estruturas operacionais, se avalie a possibilidade de serem contempladas nos próximos Orçamentos do Estado, devendo a celebração dos protocolos ser objecto de plano a elaborar pela tutela.
2 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.