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Aviso 6883/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6883/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/SP/2001 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de encarregado geral da carreira de pessoal operário. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 6 de Março de 2001 da administradora-delegada do Hospital de Santa cruz, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de encarregado geral da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-503 Carnaxide, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - este concurso é aberto a todos os funcionários independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que sejam encarregados com um mínimo de três anos na categoria e tenham classificação de serviço não inferior a Bom e ainda aos operários principais com um mínimo de três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Classificação de serviço é facultativa nos termos do n.º 3 do referido artigo.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

8 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal (sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-503 Carnaxide), no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao fim do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso, de acordo com o n.º 9.4 do aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública, a classificação de serviço dos últimos três anos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certificados, autênticos ou fotocópias, dos cursos e acções de formação profissional.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 5.1 do presente aviso são dispensados nesta fase e substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A falta de declaração a que se refere o n.º 9.4 determina a exclusão do concurso.

Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da oganização do processo de provimento.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

12 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos, todos funcionários deste Hospital:

Presidente - Alberto Ribeiro Coelho Fernandes, administrador hospitalar de 2.ª classe do quadro deste Hospital.

Vogais efectivos:

José da Glória Marrocos, director dos Serviços de Instalações e Equipamentos.

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Amália Charneca Soares, chefe de secção.

José Manuel Dias Vieira, chefe de secção.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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