A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 153/2005, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa a realizar nos anos de 2005 e 2006, no âmbito do acordo relativo à manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», a celebrar entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2005
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69 , do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 , do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;

Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados "passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira:

Assim:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 28.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante do acordo celebrado entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa - Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda. - no montante de (euro) 9100000, IVA incluído, a suportar através da Direcção-Geral do Tesouro, nos anos de 2005 e 2006.

2 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do acordo e designar o representante do Estado na outorga do mesmo.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda