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Despacho 10007/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 007/2001 (2.ª série). - Por despacho conjunto de 15 de Julho de 1999 dos reitores das Universidades do Porto, de Coimbra e de Aveiro, proferido nos termos do artigo 9.º do regulamento do curso de mestrado interuniversitário em Física da Matéria Condensada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1999, resolução 38/99 (2.ª série), foi determinado o seguinte para a edição de 2001-2002 do referido mestrado - especialidade: Teórica e Computacional:

1.º

Plano de estudos

1.º trimestre:

Física Estatística - 2 UC;

Teoria de Muitos Corpos - 2 UC;

Métodos de Física Computacional - 2 UC;

2.º trimestre:

Tópicos de Matéria Condensada - 2 UC;

Estrutura Electrónica - 2 UC;

Física dos Sistemas Complexos - 2 UC;

3.º trimestre:

Seminário - 4 UC.

2.º

Calendário escolar

1.º trimestre - de 1 de Outubro a 7 de Dezembro de 2001;

2.º trimestre - de 7 de Janeiro a 15 de Março de 2002;

3.º trimestre - de 6 de Maio a 12 de Julho de 2002.

Exames do curso de especialização:

1.ª chamada - de 15 de Abril a 3 de Maio de 2002;

2.ª chamada - de 20 a 24 de Maio de 2002.

3.º

Localização do curso de especialização

O curso de especialização funcionará no Departamento de Física da Universidade de Aveiro.

4.º

Limitações quantitativas

O nunerus clausus é fixado em 15.

O número mínimo de inscrições para que o mestrado possa funcionar é fixado em 10.

5.º

Prazos de matrícula e inscrição

As candidaturas e matrículas serão feitas nas instalações do Departamento de Física da Universidade de Aveiro.

Os prazos de candidatura decorrem de 1 de Julho a 18 de Setembro de 2001.

A seriação dos candidatos decorrerá de 19 a 23 de Setembro de 2001.

As matrículas decorrerão nos dias 27 e 28 de Setembro de 2001.

6.º

Propinas

A propina do curso é fixada em 250 000$00.

5 de Abril de 2001. - A Vice-Reitora, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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