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Declaração 156/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Declaração 156/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.01.08.00/OB-01 PD, em 10 de Abril de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Estarreja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1993.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre o quadro regulamentar a que se refere o artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal, para a categoria de espaço de indústria transformadora, onde se prevêem margens laterais nunca inferiores a 6m, passar a preverem-se margens laterais nunca inferiores a 5 m, tal como é permitido pelo afastamento entre construções dentro do mesmo quadro, bem como na correcção do errado posicionamento dos números de remessa para as "notas escritas", desde o n.º 6 (que foi omitido) até ao n.º 16 (duplamente registado), seja no regime de "usos", seja nas "normas de ocupação urbanística".

Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo à presente declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 28 de Dezembro de 2000, que aprovou a referida alteração bem como o quadro regulamentar corrigido.

18 de Abril de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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